Menus

Caso tenha alguma restrição, alergia ou preferência alimentar, por favor informe-nos.

Nenhum prato, produto alimentar ou bebida incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. (Artigo 135 nº 1 conjugado com o nº 3 do Decreto Lei nº 10/2015 de 16 de Janeiro)

Neste estabelecimento existe livro de reclamações.

I.V.A. incluído à taxa em vigor