Caso tenha alguma restrição, alergia ou preferência alimentar, por favor informe-nos.
Nenhum prato, produto alimentar ou bebida incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. (Artigo 135 nº 1 conjugado com o nº 3 do Decreto Lei nº 10/2015 de 16 de Janeiro)
Neste estabelecimento existe livro de reclamações.
I.V.A. incluído à taxa em vigor